Regulamentação anunciada
pelo governador Alckmin prevê reserva de dois
assentos por ônibus para maiores de 60 anos
O
deputado estadual Carlão Pignatari destacou, nesta quarta-feira (dia 22/01) o
ato praticado pelo governador Geraldo Alckmin, de regulamentação da Lei
15.179/2013, que estabelece a gratuidade para idosos no transporte
intermunicipal rodoviário nas linhas do Estado de São Paulo.
O
decreto traz as regras para o cumprimento da legislação aprovada pela
Assembleia Legislativa, com voto favorável do deputado Carlão Pignatari, e sancionada
em outubro do ano passado. Com o benefício, os maiores de 60 anos terão à
disposição dois assentos em cada um dos 2.670 ônibus rodoviários que operam 631
linhas intermunicipais. O Estado de São Paulo tem aproximadamente 5,3 milhões
de pessoas com mais de 60 anos.
Segundo
o deputado Carlão, o benefício integra o Programa São Paulo Amigo do Idoso do
Governo do Estado, lançado em 2012, e envolve ações de várias secretarias
voltadas à proteção, à educação, à saúde e à participação da população acima de
60 anos de idade no território paulista.
A
nova lei prevê que as empresas de ônibus devem reservar dois assentos, em
locais de fácil acesso para o embarque e desembarque, por viagem para os idosos
com 60 anos ou mais. Para usufruir da gratuidade, o idoso deverá fazer a
reserva junto às empresas com até 24 horas de antecedência do horário de
partida, nos canais de atendimento para venda de passagem disponibilizados pela
viação. O decreto estabelece que a reserva pode ser feita com no máximo cinco
dias de antecedência. No momento da reserva o idoso deve fornecer o número do
CPF e do RG.
Para
o embarque, o idoso deve comparecer ao local de partida meia hora antes do
horário estipulado, estando sujeito a perder o direito da gratuidade em caso de
descumprimento dessa norma. O beneficiário deverá apresentar no momento de
entrar no ônibus documento de identidade original, com foto. Em caso de
desistência da viagem, o decreto estabelece que o idoso informe a companhia com
pelo menos três horas de antecedência. A taxa de embarque - de responsabilidade
dos terminais e cujo valor é estabelecido pelas prefeituras - continuará sendo
cobrada dos idosos.
Decorrido
o prazo para a reserva, de 24 horas antes da partida, a empresa pode vender os
bilhetes correspondentes aos assentos. Mas, enquanto os lugares não forem
vendidos, os idosos podem requerer a gratuidade (mesmo faltando menos de 24
horas para o início da viagem). A lei prevê multa de 200 UFESPs (R$ 4.028) em
caso de descumprimento, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.
“É
uma grande vantagem que o governo do Estado concede às pessoas com mais de 60
anos, pois elas já trabalharam e contribuíram tanto com o Estado, que agora
podem usufruir de regalias. Quero parabenizar o governador Alckmin por mais
este benefício ao povo de nosso Estado”, conclui o deputado Carlão Pignatari.
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