quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Deputado Carlão Pignatari destaca regulamentação da gratuidade para idosos nos ônibus rodoviários

Regulamentação anunciada pelo governador Alckmin prevê reserva de dois assentos por ônibus para maiores de 60 anos

O deputado estadual Carlão Pignatari destacou, nesta quarta-feira (dia 22/01) o ato praticado pelo governador Geraldo Alckmin, de regulamentação da Lei 15.179/2013, que estabelece a gratuidade para idosos no transporte intermunicipal rodoviário nas linhas do Estado de São Paulo.
O decreto traz as regras para o cumprimento da legislação aprovada pela Assembleia Legislativa, com voto favorável do deputado Carlão Pignatari, e sancionada em outubro do ano passado. Com o benefício, os maiores de 60 anos terão à disposição dois assentos em cada um dos 2.670 ônibus rodoviários que operam 631 linhas intermunicipais. O Estado de São Paulo tem aproximadamente 5,3 milhões de pessoas com mais de 60 anos.
Segundo o deputado Carlão, o benefício integra o Programa São Paulo Amigo do Idoso do Governo do Estado, lançado em 2012, e envolve ações de várias secretarias voltadas à proteção, à educação, à saúde e à participação da população acima de 60 anos de idade no território paulista.
A nova lei prevê que as empresas de ônibus devem reservar dois assentos, em locais de fácil acesso para o embarque e desembarque, por viagem para os idosos com 60 anos ou mais. Para usufruir da gratuidade, o idoso deverá fazer a reserva junto às empresas com até 24 horas de antecedência do horário de partida, nos canais de atendimento para venda de passagem disponibilizados pela viação. O decreto estabelece que a reserva pode ser feita com no máximo cinco dias de antecedência. No momento da reserva o idoso deve fornecer o número do CPF e do RG.
Para o embarque, o idoso deve comparecer ao local de partida meia hora antes do horário estipulado, estando sujeito a perder o direito da gratuidade em caso de descumprimento dessa norma. O beneficiário deverá apresentar no momento de entrar no ônibus documento de identidade original, com foto. Em caso de desistência da viagem, o decreto estabelece que o idoso informe a companhia com pelo menos três horas de antecedência. A taxa de embarque - de responsabilidade dos terminais e cujo valor é estabelecido pelas prefeituras - continuará sendo cobrada dos idosos.
Decorrido o prazo para a reserva, de 24 horas antes da partida, a empresa pode vender os bilhetes correspondentes aos assentos. Mas, enquanto os lugares não forem vendidos, os idosos podem requerer a gratuidade (mesmo faltando menos de 24 horas para o início da viagem). A lei prevê multa de 200 UFESPs (R$ 4.028) em caso de descumprimento, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.

“É uma grande vantagem que o governo do Estado concede às pessoas com mais de 60 anos, pois elas já trabalharam e contribuíram tanto com o Estado, que agora podem usufruir de regalias. Quero parabenizar o governador Alckmin por mais este benefício ao povo de nosso Estado”, conclui o deputado Carlão Pignatari.

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