Deputado Carlão Pignatari é um dos autores
da lei que visa dar mais segurança à torcida
O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou a
lei nº 15.868, que dispõe sobre medidas que visam a segurança e o conforto dos
torcedores nos estádios de futebol. Em seu artigo primeiro, a lei determina que
“nos jogos de futebol profissional das divisões principais dos campeonatos
oficiais de âmbito nacional ou estadual, realizados nos estádios localizados no
território do Estado, todas as cadeiras serão obrigatoriamente numeradas”.
A lei teve origem no projeto de lei nº 625/15 e tem como um de
seus autores o deputado Carlão Pignatari, líder da Bancada do PSDB na
Assembleia Legislativa.
O disposto, entretanto, não se aplica aos locais já existentes
para assistência em pé, nas competições que a permitirem, limitando-se, nesses
locais, o número de pessoas, de acordo com critérios de saúde, segurança e
bem-estar.
Um fato importante, de acordo com o deputado Carlão Pignatari, é
que “poderão ser reservadas áreas específicas às torcidas organizadas”, porém,
essas “áreas não podem exceder a 20% da capacidade total do estádio onde será
realizado o evento”, comenta.
Diz ainda que “a venda de ingressos não numerados ou que não
correspondam a cadeiras numeradas, ensejará ao torcedor o direito de obter a
restituição imediata do valor pago pelo ingresso”. Carlão comenta que “os
clubes e entidades esportivas que não cumprirem o que dispõe a lei poderão ser
punidos com advertência, multa, suspensão de repasses de verbas públicas ou
incentivos fiscais estaduais por até seis meses”.
“Esta é uma prática que já existe nos campos de futebol, porém não
vem sendo observada tanto pelos organizadores quanto pelos torcedores. É
preciso que haja uma compreensão de todos para que a segurança predomine nos
estádios”, conclui o deputado Carlão Pignatari.
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