quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Assembleia Legislativa aprova projeto que eleva Circunscrição Judiciária de Jales para Entrância Final

O deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB) comemorou a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 49 que eleva a Comarca de Jales de Entrância Intermediária à categoria de Entrância Final. Jales é a 55ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo. O projeto altera a denominação dos Foros Distritais do Interior e a Entrância de Unidades Judiciárias do Estado.

O PLC foi aprovado na tarde desta quarta-feira (dia 26/08) pelos deputados estaduais. O deputado Carlão Pignatari, como líder da bancada tucana, teve atuação primordial para agilizar a aprovação do projeto na Assembleia.

Na região Noroeste Paulista serão beneficiadas também as Circunscrições Judiciárias de Andradina (37ªCJ), Barretos (14ªCJ), Fernandópolis (18ªCJ), Jaboticabal (42ªCJ) e Votuporanga (17ªCJ).

Também foi aprovado pelos deputados, o PLC 56, que dispõe a valorização dos Oficiais de Justiça. Os PLCs 49 e 56 foram enviados para a Assembleia pelo governador Geraldo Alckmin, elaborados com base em estudos efetuados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Atendendo solicitações das lideranças de Jales e também das Comarcas beneficiadas, o deputado Carlão esteve várias vezes no Tribunal de Justiça para pedir que o processo fosse agilizado e os projetos liberados para que o governador pudesse enviá-los para a Assembleia.

Recentemente, Carlão esteve com o presidente do TJ, desembargador Renato Nalini, que, inclusive, recebeu os títulos de Cidadão Jalesense e Votuporanguense. Carlão explicou à autoridade máxima do Judiciário paulista a necessidade da elevação dessas Entrâncias, pois, “além de valorizar magistrados e servidores em suas carreiras, permitirá a solução de inúmeras dificuldades enfrentadas pelo Poder Judiciário, possibilitando a distribuição de uma Justiça mais eficaz, célere e próxima dos destinatários dessa função pública essencial”.

O PLC 56 prevê que “para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça, exigir-se-á diploma de graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente, aplicando-se os valores previstos na referência 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho de 40 horas semanais”.


“É uma grande vitória que conseguimos para diversos municípios do interior do Estado de São Paulo e, tenho certeza, que as alterações vão motivar ainda mais os juízes e servidores na prestação de uma justiça eficaz e rápida”, conclui o deputado Carlão Pignatari.

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