O deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB) comemorou a
aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 49 que eleva a Comarca de
Jales de Entrância
Intermediária à categoria de Entrância Final. Jales é a 55ª Circunscrição
Judiciária do Estado de São Paulo. O projeto altera a denominação dos Foros Distritais do Interior
e a Entrância de Unidades Judiciárias do Estado.
O PLC foi aprovado na tarde desta
quarta-feira (dia 26/08) pelos deputados estaduais. O deputado Carlão
Pignatari, como líder da bancada tucana, teve atuação primordial para agilizar
a aprovação do projeto na Assembleia.
Na região Noroeste Paulista serão beneficiadas também
as Circunscrições Judiciárias de Andradina (37ªCJ), Barretos (14ªCJ),
Fernandópolis (18ªCJ), Jaboticabal (42ªCJ) e Votuporanga (17ªCJ).
Também
foi aprovado pelos deputados, o PLC 56, que dispõe a valorização dos Oficiais de Justiça. Os
PLCs 49 e 56 foram enviados para a Assembleia pelo governador Geraldo Alckmin,
elaborados com base em estudos efetuados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Atendendo solicitações das lideranças de Jales e também das
Comarcas beneficiadas, o deputado Carlão esteve várias vezes no Tribunal de
Justiça para pedir que o processo fosse agilizado e os projetos liberados para
que o governador pudesse enviá-los para a Assembleia.
Recentemente, Carlão esteve com o presidente do TJ,
desembargador Renato Nalini, que, inclusive, recebeu os títulos de Cidadão
Jalesense e Votuporanguense. Carlão explicou à autoridade máxima do Judiciário
paulista a necessidade da elevação dessas Entrâncias, pois, “além de valorizar
magistrados e servidores em suas carreiras, permitirá a solução de inúmeras
dificuldades enfrentadas pelo Poder Judiciário, possibilitando a distribuição
de uma Justiça mais eficaz, célere e próxima dos destinatários dessa função
pública essencial”.
O PLC 56 prevê que “para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça, exigir-se-á diploma de
graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente, aplicando-se
os valores previstos na referência 7 da Escala de Vencimentos – Cargos
Efetivos, Jornada de Trabalho de 40 horas semanais”.
“É
uma grande vitória que conseguimos para diversos municípios do interior do
Estado de São Paulo e, tenho certeza, que as alterações vão motivar ainda mais
os juízes e servidores na prestação de uma justiça eficaz e rápida”, conclui o
deputado Carlão Pignatari.
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