Parlamentar esteve diversas vezes no
Tribunal de Justiça para discutir o projeto, agora aprovado na Assembleia
A Circunscrição Judiciária da Comarca de Fernandópolis (18ª)
será elevada de
Entrância Intermediária à categoria de Entrância Final. O Projeto de Lei Complementar (PLC)
nº 49, que altera a denominação dos Foros Distritais do Interior e a Entrância
de Unidades Judiciárias do Estado, foi aprovado na tarde desta quarta-feira
(dia 26/08).
O deputado estadual Carlão Pignatari comemorou a aprovação do
projeto, que beneficiará várias cidades da região Noroeste Paulista. Serão beneficiadas também as
Circunscrições Judiciárias de Andradina (37ªCJ), Barretos (14ªCJ), Jaboticabal
(42ªCJ), Jales (55ªCJ) e Votuporanga (17ªCJ).
Carlão
Pignatari, como líder da bancada tucana, teve atuação primordial para agilizar
a aprovação do projeto na Assembleia.
Também
foi aprovado pelos deputados, o PLC 56, que dispõe a valorização dos Oficiais de Justiça. Os
PLCs 49 e 56 foram enviados para a Assembleia pelo governador Geraldo Alckmin,
elaborados com base em estudos efetuados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Atendendo solicitações das lideranças de Fernandópolis e
também das Comarcas beneficiadas, o deputado Carlão esteve várias vezes no
Tribunal de Justiça para pedir que o processo fosse agilizado e os projetos
liberados para que o governador pudesse enviá-los para a Assembleia.
Recentemente, Carlão reuniu-se com o presidente do TJ,
desembargador Renato Nalini, que, inclusive, esteve na região para receber
títulos de Cidadão Honorário em algumas cidades. Carlão explicou à autoridade
máxima do Judiciário paulista a necessidade da elevação dessas Entrâncias, pois, “além de valorizar
magistrados e servidores em suas carreiras, permitirá a solução de inúmeras
dificuldades enfrentadas pelo Poder Judiciário, possibilitando a distribuição
de uma Justiça mais eficaz, célere e próxima dos destinatários dessa função
pública essencial”.
O PLC 56 prevê que “para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça, exigir-se-á diploma de
graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente, aplicando-se
os valores previstos na referência 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos,
Jornada de Trabalho de 40 horas semanais”.
Prevê
ainda “uma gratificação referente ao Regime Especial de Trabalho Externo
Judicial - RETEJ, a ser calculada com base em 31,74% sobre o valor do padrão do
cargo em que estiver enquadrado”.
“É
uma grande vitória que conseguimos para diversos municípios do interior do
Estado de São Paulo e, tenho certeza, que as alterações vão motivar ainda mais
os juízes e servidores na prestação de uma justiça eficaz e rápida”, conclui o
deputado Carlão Pignatari.
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