Parlamentar esteve diversas vezes no
Tribunal de Justiça para discutir o projeto, agora aprovado na Assembleia
O deputado estadual Carlão Pignatari, líder da Bancada do
PSDB na Assembleia Legislativa, comemorou a aprovação do Projeto de Lei
Complementar (PLC) nº 49 que altera a denominação dos Foros Distritais do
Interior e a Entrância de Unidades Judiciárias do Estado. O projeto foi aprovado na tarde desta quarta-feira (dia 26/08) pelos deputados
estaduais. Carlão Pignatari, como líder da bancada tucana, teve atuação
primordial para agilizar a aprovação do projeto na Assembleia.
O PLC 49 eleva a Comarca de Votuporanga
de Entrância Intermediária à categoria de Entrância Final. Votuporanga é a 17ª
Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo, que além da cidade sede ainda
abrange os municípios de Valentim Gentil, Parisi e Álvares Florence.
Na região Noroeste Paulista serão beneficiadas também
as Circunscrições Judiciárias de Andradina (37ªCJ), Barretos (14ªCJ),
Fernandópolis (18ªCJ), Jaboticabal (42ªCJ) e Jales (55ªCJ).
Também
foi aprovado pelos deputados, o PLC 56, que dispõe a valorização dos Oficiais de Justiça. Os
PLCs 49 e 56 foram enviados para a Assembleia pelo governador Geraldo Alckmin,
elaborados com base em estudos efetuados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Atendendo solicitações das lideranças de Votuporanga e também
das Comarcas beneficiadas, o deputado Carlão esteve várias vezes no Tribunal de
Justiça para pedir que o processo fosse agilizado e os projetos liberados para
que o governador pudesse enviá-los para a Assembleia.
Recentemente, Carlão esteve com o presidente do TJ, desembargador
Renato Nalini, que, inclusive, recebeu os títulos de Cidadão Jalesense e
Votuporanguense. Carlão explicou à autoridade máxima do Judiciário paulista a
necessidade da elevação dessas Entrâncias, pois, “além de valorizar magistrados e
servidores em suas carreiras, permitirá a solução de inúmeras dificuldades
enfrentadas pelo Poder Judiciário, possibilitando a distribuição de uma Justiça
mais eficaz, célere e próxima dos destinatários dessa função pública
essencial”.
O PLC 56 prevê que “para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça, exigir-se-á diploma de
graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente, aplicando-se
os valores previstos na referência 7 da Escala de Vencimentos – Cargos
Efetivos, Jornada de Trabalho de 40 horas semanais”.
Prevê
ainda “uma gratificação referente ao Regime Especial de Trabalho Externo
Judicial - RETEJ, a ser calculada com base em 31,74% sobre o valor do padrão do
cargo em que estiver enquadrado”.
“É
uma grande vitória que conseguimos para diversos municípios do interior do
Estado de São Paulo e, tenho certeza, que as alterações vão motivar ainda mais
os juízes e servidores na prestação de uma justiça eficaz e rápida”, conclui o
deputado Carlão Pignatari.
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