Governador Alckmin assinou decreto que
isenta
ICMS
para a produção de energia solar e eólica
O Governo de São Paulo vai isentar o ICMS sobre a
produção de energia elétrica por micro e minigeradores. Também concederá
isenção fiscal para a fabricação de equipamentos para eletricidade renovável
(solar e eólica). A isenção passa a valer a partir de setembro.
O deputado estadual Carlão Pignatari, líder da
Bancada do PSDB na Assembleia Legislativa, avalia que essa medida mostra que São
Paulo dá o exemplo aos demais estados num momento em que o país atravessa um
momento de recessão econômica e precisa incentivar outras fontes de produção de
energia para estimular também a criação de novos empregos.
“É um passo muito importante e o meio ambiente e as
futuras gerações agradecem”, disse Carlão, que também é coordenador da Frente
Parlamentar Ambientalista e pelo Desenvolvimento Sustentável. Para Carlão, “é
um sinal claro de que o Estado mais desenvolvido do País dá às vésperas da
realização da 21ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre
Mudanças Climáticas (COP 21), em dezembro, em Paris”.
O decreto nº 61.439/2015 concede isenção de ICMS
sobre a energia elétrica fornecida para microgeradores e minigeradores na
quantidade correspondente à energia elétrica injetada na rede de distribuição.
A medida é válida para os créditos de energia ativa
originados na própria unidade consumidora e também para outras unidades do
mesmo titular. Os benefícios entram em vigor a partir do dia 1º de setembro e
permanecem durante a vigência no Convênio ICMS nº 16/15.
Já o decreto nº 61.440/2015 concede isenção de ICMS
para a produção de equipamentos destinados a geração de energia eólica e
solarimétrica. A medida isenta o ICMS das partes e peças de aerogeradores,
geradores fotovoltaicos e torres para suporte de energia eólica.
Também estão contemplados pela medida os
conversores de frequência de 1.600 kVA e 620 volts; fio retangular de cobre
esmaltado de 10 por 3,55 milímetros e barra de cobre 9,4 por 3,5 milímetros.
(Com informações do Portal do Governo do Estado)
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